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INTERVENÇÃO SUSPENSA: PGM Cuiabá demonstrou excesso em liminar que deu amplos poderes ao interventor na saúde


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Na decisão da ministra Maria Thereza de Assis Lima, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, na manhã desta sexta-feira (6), foram consideradas as teses de que houve subtração de autonomia do município sobre a saúde, além de excesso na liminar que garantiu amplos poderes ao interventor, o que poderia comprometer o orçamento do município.

Conforme sustentado pelo Procurador-Geral Adjunto do Município de Cuiabá, Alisson Akerley da Silva, que assina o pedido de suspensão da liminar que havia determinado a intervenção, o município teve subtraída sua autonomia, o que causa “lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

O procurador geral adjunto apontou ainda a gravidade da medida de intervenção em plena 4ª onda da covid-19, no município que conforme o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do rio Cuiabá (Cisvarc) é considerado referência para todos os demais 140 municípios do Estado.

Ao demonstrar a ampliação do serviço de saúde pública prestado pelo município, apontando a relevância dos três hospitais públicos mantidos pela prefeitura – HMC, São Benedito e antigo Pronto Socorro – também foi evidenciado que o município não descumpriu decisões judiciais, conforme alegado pelo Ministério Público Estadual na ação que resultou na liminar julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspensa pelo STJ.

Além das questões processuais demonstradas pela Procuradoria Geral do Município, também foram questionados os amplos poderes concedidos ao interventor, mediante decreto publicado pelo Governo do Estado, e dentre outras atribuições permitiu editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas aos subordinados e servidores da secretaria.

“Tal “poder” conferido ao interventor nomeado, para além de exceder os limites da decisão exarada no juízo de piso, acaba por desconsiderar todo o planejamento de execução das mais diversas políticas públicas a cargo do ente municipal, notadamente por possibilitar a ocorrência de entraves à execução normal e eficiente das políticas públicas desenhadas e estrategicamente escolhidas pelo gestor público na condução do ente municipal”, diz trecho do pedido feito pela PGM Cuiabá junto ao STJ.

Segundo a PGM, a decretação de intervenção em ente público, diante de sua natureza excepcional pressupõe a limitação de poderes do interventor, tão somente para regularização da situação que fundamentou o pedido interventivo. “O que não fora observado na hipótese pela decisão de piso, notadamente porque garantiu amplos poderes de gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive na definição das políticas públicas de saúde em âmbito municipal. É o que se verifica pelo teor da decisão, bem como pelo teor do Decreto nº 1.591 de 29 de dezembro de 2022 em anexo”.

 

Assessoria

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